A Justiça de São Paulo negou o pedido do ex-jogador Robinho para reduzir sua pena de nove anos de prisão, imposta por estupro coletivo cometido na Itália em 2013. A solicitação baseava-se na conclusão de um curso profissionalizante de “Eletrônica Básica, Rádio e TV”, realizado entre abril e setembro de 2024, com carga horária de 600 horas, na modalidade de ensino a distância.
A defesa de Robinho argumentou que, conforme a Lei de Execuções Penais, a cada 12 horas de estudo, o detento tem direito à remição de um dia de pena, o que resultaria em uma redução de 50 dias. No entanto, o Ministério Público de São Paulo contestou o pedido, alegando que o certificado apresentado não atendia aos requisitos legais, como a comprovação de frequência e o credenciamento da instituição de ensino junto ao Ministério da Educação (MEC).
O Superior Tribunal de Justiça já estabeleceu que, para cursos a distância serem válidos para remição de pena, a instituição responsável deve estar cadastrada no Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica do MEC e ter vínculo com o presídio. A ausência dessas condições levou à negativa do pedido de Robinho.
Atualmente, Robinho cumpre pena em regime fechado na Penitenciária 2 de Tremembé, interior de São Paulo, desde março de 2024. Ele mantém bom comportamento, participa de atividades como leitura e futebol, e aguarda uma vaga na Fundação Prof. Dr. Manoel Pedro Pimentel (Funap) para trabalhar dentro do presídio. A progressão para o regime semiaberto está prevista apenas para 2027, conforme as regras de cumprimento de pena para crimes hediondos.
A defesa do ex-jogador ainda busca recursos nos tribunais superiores para contestar aspectos da condenação, mas até o momento, todas as tentativas de redução de pena foram infrutíferas.