Flu x Fla mudou no limite e abriu caminho para estorno dos ingressos

Mudança do clássico foi feita fora do prazo legal. Veja quem pode pedir estorno e o que a lei garante ao torcedor.

Segundo apurou o Jogo Hoje, o clássico entre Fluminense e Flamengo pela 11ª rodada do Campeonato Brasileiro teve a data e o horário mexidos em cima da hora, com repercussão direta no bolso de quem já tinha comprado ingresso. O jogo foi remarcado para domingo (12), às 18h, no Maracanã, mas a forma como a alteração foi comunicada acendeu o alerta jurídico: o prazo mínimo de alteração não foi respeitado.

O que mudou no Fluminense x Flamengo

A tabela do Brasileirão indicava um cenário, o torcedor se organizou e garantiu sua entrada. Aí vem a virada: a CBF divulgou a mudança de dia e horário do Fla-Flu quando faltavam menos de dois dias para o apito inicial. Na prática, quem estava contando com a programação original passou a encarar um novo quebra-cabeça de logística de deslocamento, ainda mais em um estádio como o Maracanã, onde o fluxo de chegada e a rotina de acesso fazem diferença.

O ponto central aqui, do ponto de vista do Estatuto do Torcedor e da Lei Geral do Esporte, é que mandante e visitante não são só termos bonitos de súmula: eles impactam planejamento, rotas, horários e custo. E quando isso muda tarde demais, o dano deixa de ser teórico.

Por que a alteração pode ferir a lei

O caso esbarra na regra de antecedência: a legislação prevê prazo mínimo de alteração de cinco dias para mudança de data e horário. Só que, segundo a apuração, a comunicação aconteceu muito perto da partida, em menos de 2 dias antes do jogo no Maracanã.

Vamos ser diretos: se o evento altera o planejamento do torcedor fora da janela legal, a pergunta jurídica aparece na hora. Quem paga a conta do improviso? A resposta, pela via do direito, tende a ser o reembolso de ingresso para quem não consegue ou não quer comparecer, via cancelamento no portal de vendas disponibilizado para o confronto.

Quem tem direito ao estorno do ingresso

Tem direito quem se sentir lesado pela mudança recente. O torcedor que optou por não comparecer ao jogo deste domingo, às 18h, pode solicitar o cancelamento no portal de vendas do confronto para receber o valor do ingresso de volta.

Ou seja: não é “chororô de arquibancada”. É procedimento. A ideia é simples, mas tem que ser feita dentro do canal indicado, porque a lei não perdoa quem deixa a janela passar.

O que não será reembolsado

Agora vem a parte que muita gente ignora até precisar: o reembolso de ingresso não vem acompanhado de outras despesas. A devolução fica restrita ao valor pago pelo ingresso, sem cobrir custos relacionados a transporte, alimentação, hospedagem ou outros gastos que a logística de deslocamento exigiu.

Em linguagem de campo, é o clássico “comprou o pacote, mas a regra do jogo é outra”: o torcedor pode reaver o ingresso, mas não garante recuperação de prejuízos paralelos.

Por que a CBF aceitou o pedido

A mudança teria origem em solicitação do Flamengo, ligada ao atraso no retorno da delegação ao Rio após a partida contra o Cusco-PER. A CBF, em nota, informou que atendeu ao pedido dos dois clubes, e o Fluminense considerou a alteração de forma positiva.

O detalhe que não dá para varrer com a barriga é este: atender pedido não significa automaticamente cumprir o prazo mínimo de alteração. A logística do torneio até pode justificar ajustes, mas a legislação do torcedor cobra respeito ao cronograma mínimo previsto na Lei Geral do Esporte.

O Veredito Jogo Hoje

Como advogado esportivo eu chamo isso pelo nome: mexer no Fla-Flu no limite, com comunicação em menos de dois dias, é colocar o torcedor para correr atrás do prejuízo e depois pedir que ele acredite que “tá tudo bem”. Não tá. A regra do Estatuto do Torcedor existe justamente para evitar esse tipo de cena, e o direito ao reembolso de ingresso entra como freio de mão quando a remarcação viola o prazo mínimo de alteração. Se a CBF aceita o pedido, ok; mas o torcedor não pode ser tratado como variável do planejamento de última hora. A bola segue rolando, mas a responsabilidade jurídica também.

Por Jornalista Esportivo Sênior (Advogado Esportivo) — JogoHoje.esp.br

Perguntas Frequentes

Quem pode pedir estorno do ingresso de Fluminense x Flamengo?

Quem se sentir lesado pela mudança de data e horário pode solicitar o cancelamento no portal de vendas do jogo para receber o valor do ingresso de volta. O critério é a decisão de não comparecer ao confronto remarcado.

A mudança de data do clássico respeitou o prazo legal?

Não. A legislação prevê prazo mínimo de alteração de cinco dias para mudança de data/horário, e a divulgação ocorreu em menos de dois dias antes da partida no Maracanã.

Despesas com transporte e outros custos também são reembolsadas?

Não. O reembolso de ingresso é apenas do valor pago pelo ingresso. Custos de logística de deslocamento e outras despesas não entram na devolução.

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